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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Embargos à execução fiscal. CDA. IPTU e TAXAS.

Constituição do crédito tributário.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 01:00
Apelação. Art. 155, caput e art. 180, tudo do Código Penal. Impossível a absolvição.

A má conduta social e os maus antecedentes impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:37
Histórico do Direito Processual no Brasil
O texto resume o trajeto histórico do direito processual brasileiro abordando tanto o aspecto cível como o criminal e se preocupa em enaltecer as recentes reformas ocorridas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 16:58
Ab omnibus pro omnibus. A crise das fontes de direito. O poder persuasivo dos precedentes judiciais[1]
A crise das fontes do direito corresponde também à crise do Estado Democrático de Direito. A ruína do Império da lei estabeleceu questionamento sobre a prevalência do direito na regulação da sociedade, em franca oposição às outas formas de governo, especialmente, àquelas mais arbitrárias e tirânicas. A promoção dos direitos fundamentais é a grande protagonista que trouxe maior valoração da jurisprudência a fim de oferecer maior efetividade às previsões constitucionais e a preservação da dignidade da pessoa humana.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Lei de Imprensa. Periódico. Clandestinidade. Anonimato. Apreensão. Impedimento à circulação.

Vistos etc., acorda, em Turma, a 13ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
Lula, o candidato de Hugo Chávez

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Abril de 2006 - 01:00
No Brasil o crime compensa

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2024 - 11:00
TST define lista de indicados à Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho
Comenda é concedida há 54 anos para quem se destaca no exercício de suas profissões ou pelos serviços prestados à Justiça do Trabalho
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2013 - 11:30
OAB cria Comissão para examinar seu sistema eleitoral
Comissão terá função de rever, se necessário, o provimento sobre as eleições e o próprio Regulamento Geral da OAB no que se refere ao processo eleitoral
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2010 - 11:18
Lula e Dilma recebem multa por propaganda extemporânea em evento de São Bernardo do Campo
O ministro julgou improcedente a representação em relação ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, CTB ? Central dos Trabalhadores do Brasil, Força Sindical, CUT, entre outras entidades.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 01:00
O sonho acabou

Maria Lucia Victor Babosa é socióloga e articulista
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Julho de 2005 - 01:00
Não dá mais, PT

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Organização criminosa voltada à prática de contrabando de agrotóxicos e cigarros.

Prisão preventiva necessára ao resguardo da ordem pública e da aplicação da Lei Penal. Ordem denegada.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Fevereiro de 2023 - 17:38
Da multa coercitiva e suas polêmicas
Apesar o CPC de 2015 ter aprimorado na positivação sobre a multa coercitiva, dando tratamento mais detalhado ao instituto, ainda não está totalmente pacificada sua aplicação na sistemática processual brasileira. A multa coercitiva ou astreintes a fim de proceder uma análise de sua aplicação e natureza jurídica, bem como ainda, sobre a possibilidade de cominação de ofício, do beneficiário de seu valor, do seu quantum e do momento de sua exequibilidade. Também vige a controvérsia sobre a destinação do valor da multa se ao Estado, ou ao jurisdicionado prejudicado pela demora de cumprimento da sentença condenatória.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Maio de 2017 - 15:56
Considerações sobre eleição indireta e sucessão presidencial na ordem jurídica brasileira
Em face da grave crise institucional política brasileira e ainda a possível realização de eleição indireta para a Presidência da República, exponho didaticamente as previsões legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto, sem contudo, ter a pretensão de esgotar tão intrigante tema.

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